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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.443, de 9/05/05.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 12:05
Siga Brasil: cidadão pode fiscalizar gastos públicos
Nessa etapa, o cidadão que quiser acessar o sistema terá de se dirigir aos terminais públicos do Senado.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 14:41
Quinta Turma deve apreciar habeas-corpus de suposto envolvido na Operação Albatroz
O ministro Gilson Dipp deve levar hoje (26) a julgamento, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas-corpus de João Gomes Vilela, presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL).
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 07:02
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 191, de 11 de Junho 2004.

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 09:00
Câmara aprova emenda que reduz o número de vereadores em todo o país
A emenda reduz de 60.276 para 55.214 o número de vereadores, suprimindo 5.062 vagas. Trata-se de uma medida mais amena do que a adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em abril, que eliminara 8.528 cadeiras.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2004 - 11:29
Presença de Fleury no CJF marca início da aproximação da Justiça com o Congresso
Todas as reuniões do Conselho da Justiça Federal (CJF) terão a participação de um representante do Congresso Nacional, no caso um membro da Frente Parlamentar dos Advogados.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 183, de 30 de Abril 2004

Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 09:01
TST rejeita recurso de vigilante que queria direito por analogia
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de um vigilante que busca na Justiça o direito de receber o adicional de risco por exercício de atividade perigosa.
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança. Poupança. Preliminar de prescrição. Afastada. Mérito. Plano Bresser.

A orientação pacífica do STJ é no sentido de que os juros e a correção monetária relativos à depósitos em caderneta de poupança constituem-se no próprio crédito.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. CSSL. Incidência sobre operação de exportação. Imunidade. Matéria analisada pela corte de origem.

Impossibilidade de apreciação.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação financeira sobre a exploração de recursos. Enfoque eminentemente constitucional.

Competência do supremo tribunal federal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Publicidade enganosa. Multa aplicada por PROCON a seguradora privada. Alegação de bis in idem, pois a pena somente poderia ser aplicada pela SUSEP.

Sustenta a recorrente que o Tribunal local, ao manter a multa aplicada pelo Procon, autorizou gritante ilegalidade, uma vez que o referido órgão de defesa do consumidor não tem atribuição para a aplicação de sanções administrativas às seguradoras privadas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
Principais características da gratificação natalina

Ricardo Tavares dos Reis, Estudante de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP, cursando o 10° semestre.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 18:05
Considerações sobre a Lei Henry Borel ou Lei 14.433/22
A Lei Henry Borel veio alterar o Código Penal brasileiro ao considerar o homicídio contra menor de quatorze anos um tipo qualificado com pena de reclusão de quatorze a trinta anos, majorada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique em aumento de sua vulnerabilidade. Seguindo os moldes da Lei Maria da Penha, a lei empenha-se em reprimir a violência doméstica e familiar em face de criança e adolescente.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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